CEASAMINAS - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.
  Contagem, sábado, 18 de julho de 2026.

Acordo entre CeasaMinas e MPMG garante prorrogação de contratos de lojistas

Divulgação

A CeasaMinas assinou no último dia 9 de julho, em Contagem, o Termo de Compromisso de Conduta (TCC) com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), documento que permite a prorrogação dos contratos de concessão de uso nos seis entrepostos da empresa (Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora, Governador Valadares, Caratinga e Barbacena). 

O acordo permite a continuidade das atividades das empresas responsáveis pelo abastecimento, garantindo mais segurança jurídica aos empreendedores e novos investimentos na modernização da estatal. 

A prorrogação abrange os contratos de concessão de uso celebrados em decorrência do TAC nº 02/2007 e do Acórdão TCU nº 1.398/2007. Pelo termo, os contratos elegíveis poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 25 anos, desde que observados os requisitos de regularidade cadastral, financeira, jurídica e contratual. 

O texto do TCC alerta para o “o vencimento iminente de centenas de Contratos de Concessão de Uso (CCU) celebrados entre 2007 e 2013, e a necessidade de evitar desarranjo institucional, operacional e de abastecimento que afetaria a CeasaMinas, seus concessionários, produtores rurais e consumidores finais, com impacto direto sobre a segurança alimentar no Estado de Minas Gerais”. 

Breve histórico  

A instalação da CeasaMinas no início da década de 1970 levou à transferência obrigatória do comércio atacadista de hortigranjeiros do centro de Belo Horizonte para a nova central de abastecimento, em Contagem. A partir da década 80, outros segmentos se juntaram ao entreposto, tais como o de cereais e o de produtos industrializados.

Em razão da Constituição Federal de 1988, a CeasaMinas passou a licitar toda e qualquer área nova. Entretanto, as transferências entre lojistas das áreas já ocupadas continuaram a não ser licitadas. 

Em 2005, o Tribunal de Contas da União estabeleceu, no Acórdão 1035, prazo de 365 dias para a CeasaMinas regulamentar as áreas então ocupadas, determinando, desse modo, a realização de licitação de todas as lojas. 

A medida do TCU gerou grande preocupação em todo o mercado, uma vez que a eventual licitação de todas as lojas poderia desarticular o sistema de abastecimento, trazendo prejuízos a produtores rurais, comerciantes e consumidores em geral.    

A CeasaMinas mobilizou então vários representantes do Poder Público e de demais instituições ligadas ao  abastecimento visando uma solução alternativa. Como conseqüência, em março de 2007, a estatal assinou com o Ministério Público Federal (MPF) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC 02/2007), que colocou fim ao impasse, por meio da regularização dos contratos.

Pelo TAC, os comerciantes que já atuavam na estatal assinaram contratos com vigência de 20 anos, em um novo modelo, denominado Contrato de Concessão de Uso (CCU). O acordo autorizou ainda a CeasaMinas a prorrogar esses contratos, por uma única vez, desde que cumpridas todas as obrigações pelos lojistas concessionários. 

TCC

O TCC estabelece desse modo critérios e procedimentos para essa prorrogação, evitando insegurança jurídica e possíveis impactos institucionais, operacionais e de abastecimento, decorrentes do vencimento simultâneo de centenas de contratos. 

O documento foi assinado pelo presidente da CeasaMinas, Hideraldo Henrique, em reunião com o promotor Fábio Reis de Nazareth, da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPMG da Comarca de Contagem. A reunião de assinatura também contou com a participação da presidente da Associação Comercial da Ceasa (ACCeasa), Karina Campos; do vice-presidente Noé Xavier da Silva e do conselheiro da entidade Rogério Avelar e do chefe de gabinete da CeasaMinas, Bruno Santos. 

Ao assinarem o TCC, os concessionários deverão pagar, como contrapartida, outorga correspondente a 30% do valor da concessão da área, com possibilidade de parcelamento em até 180 meses, conforme critérios definidos pela CeasaMinas.

Os recursos arrecadados terão destinação vinculada ao Planejamento Estratégico da CeasaMinas e deverão ser aplicados prioritariamente em modernização, ampliação e manutenção da infraestrutura física dos entrepostos, dentre outras áreas. 

Mais informações: 

Seção de Comunicação CeasaMinas 

31 3399-2012/2035/2026


Notícia de 16/07/2026.

Endereços:
Unidade de Contagem
Rodovia BR-040 km 688 - Kennedy
Contagem, MG, Brasil. CEP: 32.145-900
Telefone: (31)3399-2050

Unidade de Uberlândia
Rodovia BR-050 KM 76 - Segismundo Pereira
Uberlândia, MG, Brasil. CEP: 38.408-369
Telefone: (34)3234-1277

Unidade de Juiz de Fora
Avenida Doutor Simeão de Faria, nº 2525 - Santa Cruz
Juiz de Fora, MG, Brasil. CEP: 36.088-000
Telefone: (32)99163-5460

Unidade de Barbacena
Rodovia BR-040, km 698 - Caiçara
Barbacena, MG, Brasil. CEP: 36.204-666
Telefone: (32)3331-6242

Unidade de Caratinga
Rodovia BR 116, Km 529 - Graça
Caratinga, MG, Brasil. CEP: 35.300-359
Telefone: (33)3321-7243

Unidade de Governador Valadares
Rodovia BR 116, Km 413 - Turmalina
Governador Valadares, MG, Brasil. CEP: 35.042-060
Telefone: (33)99110-0011



Copyright © - Todos os direitos reservados - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.
DETIN - Departamento de Tecnologia da Informação da CeasaMinas.